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Edgar Herzmann
Comentários
(
8
)
Edgar Herzmann
Comentário ·
há 5 anos
Justiça gratuita: alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo
Tribunal Superior do Trabalho
·
há 5 anos
É necessário informar o número do processo, pois informações como essa podem gerar confusão acerca do entendimento do TST sobre a matéria. Saber se esse processo foi ajuizado antes ou depois do dia 11-11-17 (entrada em vigor da reforma trabalhista) é fundamental.
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Edgar Herzmann
Comentário ·
há 6 anos
O Novo Código de Processo Civil – Da Possibilidade de Suspensão da CNH e do Passaporte do Devedor Trabalhista
Markeline Fernandes Ribeiro Brayner
·
há 6 anos
PARABÉNS!!! maravilhoso artigo com inúmeros esclarecimentos magníficos sobre essa temática tão nova e tão importante. Parabéns novamente pelo excelente trabalho!!!
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Edgar Herzmann
Comentário ·
há 9 anos
Lei Complementar nº 80 e os Honorários Advocatícios no Processo do Trabalho
Edgar Herzmann
·
há 9 anos
Obrigado.
Abraço.
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Edgar Herzmann
Comentário ·
há 9 anos
A Ineficácia da súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho nos dias de hoje
Edgar Herzmann
·
há 9 anos
Olá Erica.
O referido artigo trata do prazo para comprovação do depósito recursal, o qual deverá ser dentro do prazo para interposição do recurso.
No entanto, a intenção aqui é chamar a atenção para a omissão que há no processo trabalhista quando se trata de insuficiência de preparo, mais precisamente para a inaplicabilidade do artigo
511
§ 2º
do
CPC
no processo trabalhista e a sua (in) conformidade constitucional.
Grande abraço.
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Edgar Herzmann
Comentário ·
há 10 anos
O comportamento ilícito para a Psicanálise
Edgar Herzmann
·
há 10 anos
Não quis dizer isso Airton, de jeito nenhum. Sei que você apenas quis contribuir para o artigo.
Estamos aqui pra trocar experiências e dialogar.
Inclusive, coaduno com a sua filosofia.
Grande abraço.
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Edgar Herzmann
Comentário ·
há 10 anos
O comportamento ilícito para a Psicanálise
Edgar Herzmann
·
há 10 anos
Caro Airton Barros, muito boa a sua explanação.
Por mais que Freud não acreditasse num princípio gerador absoluto (como você diz), ele deixou, ao menos, uma teoria mais humanizada da criminalidade. Teoria esta que é estudada nos bancos das Universidades, pois a teoria psicanalítica do crime é estudada com base na teoria freudiana (pelo menos na maior parte).
O viés traçado por Freud acerca do comportamento criminoso foi melhorado ao longo dos anos por diversos psicanalistas, como aqueles que citei no texto. O que nos faz crer que a sua teoria, de certa forma, sofreu uma evolução nas mãos das teorias mais "avançadas".
Freud foi o pai da psicanálise, e não é por isso que a sua doutrina é insubstituível, imutável, etc. Pelo contrário, ele deu o conta-pé inicial, deixando para os seus discípulos e não-discípulos a tarefa de aprimorar a sua teoria. Isso é inegável.
Não sou adepto, na totalidade, das ideias de Freud, pelo contrário, acredito apenas em alguns pontos da sua tese que, inclusive, foi confirmada por outros psicanalistas mais "evoluídos".
O conceito de Freud acerca da alma humana não faz parte do meu acervo. Nesse ponto sou adepto da teoria de Carl Gustav Jung, o qual foi discípulo de Freud por um bom tempo.
Outro ponto que não aceito (e concordo com você) é a teoria da interpretação dos sonhos. Jung explica e nos dá uma resposta muito melhor sobre isso, diferente de Freud. Todavia, admiro e respeito muito aqueles que acreditam nessa teoria. Inclusive, não podemos esquecer que o marco inicial da psicanálise foi a publicação da interpretação dos sonhos.
Portanto, não devemos deixar de dar créditos à Freud pelo seu legado, independentemente de aderirmos ou não a sua teoria. Afinal de contas, toda a teoria que temos hoje a respeito, na sua essência, partiu dele.
Voltando ao assunto da criminalidade, essa é apenas uma teoria a respeito do comportamento do homem, derivada de um posicionamento, outras tantas existem. E é para isso que serve a diversidade das ideias: para refletir, adaptar e melhorar os conceitos.
Abraços.
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Edgar Herzmann
Comentário ·
há 10 anos
Abandono de emprego e suas consequências jurídicas
Edgar Herzmann
·
há 10 anos
Obrigado doutor.
Grande abraço.
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Edgar Herzmann
Comentário ·
há 10 anos
Análise prática da audiência trabalhista
Manuela Fernandes de Góes
·
há 10 anos
Excelente artigo. Prático, objetivo e didático.
Parabéns.
Prova do recebimento do vale-transporte: ônus do empregador.
Com o cancelamento da OJ 215, o TST firmou o entendimento de que o ônus probatório acerca do fornecimento ou não do vale-transporte é do reclamado/empregador.
RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A modificação de entendimento desta Corte acerca da imputação do ônus de provar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento de vale-transporte deu aso ao cancelamento da OJ n.º 215 da SBDI-1 do TST, que impunha esse encargo ao trabalhador. A partir de então, apoiando-se no princípio da aptidão para a prova, esta Corte passou a decidir que cabe ao empregador comprovar a satisfação ou não dos requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, por ser extremamente difícil para o empregado providenciar a referida prova. A decisão regional demonstra consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, razão pela qual se afasta a violação dos dispositivos apontados e a configuração do dissenso jurisprudencial pretendido, nos termos preconizados pelo art.
896
,
§ 4.º
, da
CLT
e pela Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (TST - RR: 19764820115030131 1976-48.2011.5.03.0131, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 20/11/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/11/2013)
Abraços.
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